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Decreto-lei 761/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por cento e oitenta dias o período de concessão do subsídio de desemprego.

Texto do documento

Decreto-Lei 761/75

de 31 de Dezembro

O esquema de subsídios de desemprego criado pelo Decreto-Lei 169-D/75, de 31 de Março, tem carácter marcadamente experimental, que se reflecte na obrigatoriedade de revisão do mesmo, dentro do prazo de quatro meses, a contar da data da sua entrada em vigor, conforme é

determinado naquele mesmo diploma.

Após a criação do subsídio de desemprego, a conjuntura económico-social tem acusado evolução desfavorável, havendo que destacar um agravamento na situação económica, com reflexos na criação de novos empregos e na perda de muitos dos existentes.

A previsão do referido decreto-lei não inclui, porém, a possibilidade de prorrogação do período de concessão do subsídio, o que, no momento presente, acarreta graves prejuízos e é fonte de perturbação e injustiça

social.

Pelas razões expostas, justifica-se uma prorrogação imediata, ainda que com carácter de transitoriedade, do período de concessão do subsídio, antecipando a revisão do Decreto-Lei 169-D/75 que está em curso.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo,

para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. É prorrogado por cento e oitenta dias o período de concessão do subsídio de desemprego, a que se refere o artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 169-D/75, de 31 de Março.

2. A referida prorrogação abrangerá os trabalhadores que à data da publicação deste diploma se encontrem a receber subsídio de desemprego ou tenham já esgotado o período máximo da sua atribuição.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João Pedro Tomás Rosa - Jorge de Carvalho Sá Borges. Promulgado em 26 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 635/76 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Altera o Decreto-Lei n.º 169-D/75, de 31 de Março, que cria o subsídio de desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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