Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 14418/2004, de 20 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 418/2004 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 7 de Abril de 2004:

Doutor Javier Muñoz Moreno - autorizada a sua contratação como professor auxiliar convidado além do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por urgente conveniência de serviço, a partir de 7 de Abril de 2004. (Isento de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho, publica-se a seguir o parecer que fundamenta este convite:

"Parecer

O Doutor Javier Muñoz Moreno concluiu a licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Salamanca (Espanha) em 1993 e o doutoramento em Medicina e Cirurgia pela Universidade de Salamanca (Espanha) em 1997.

Em Agosto de 1996, foi reconhecida a equivalência do internato geral pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

No ano de 1997, realizou o internato complementar em cirurgia e, no ano de 1998, o internato complementar em anatomia patológica nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

O seu doutoramento foi reconhecido pelas autoridades portuguesas ao abrigo do Decreto-Lei 216/97, sendo publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1999.

No ano de 2001, finalizou uma formação médica especializada MIR "médico interno residente", no Hospital Xeral Cies (Vigo, Espanha).

Entre os anos 1997 e 2003, participou em 13 cursos e seminários de formação em diferentes patologias e em 11 congressos científicos em Portugal e Espanha.

Entre 1997 e 2003, publicou seis artigos em jornais científicos espanhóis e 13 apresentações orais em congressos nacionais e internacionais.

Colabora desde Março de 2003 na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior no módulo de Anatomia Patológica.

Em face do atrás descrito, somos de parecer que o Doutor Javier Muñoz Moreno reúne as condições científicas, pedagógicas e profissionais para ser contratado como professor auxiliar convidado a 100% da Universidade da Beira Interior.

13 de Fevereiro de 2004. - Júlio Fermoso Garcia, professor catedrático convidado - João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, professor catedrático - Isabel Maria Fernandes Neto, professora auxiliar."

5 de Julho de 2004. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda