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Despacho 14337/2004, de 20 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 337/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no despacho 11 465/2004, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 11 de Junho de 2004, delego e subdelego:

1 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos, a competência para, no âmbito da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Autorizar a abertura de concurso para lugares de conservador, notário, oficiais dos registos e do notariado e lugares do quadro dos serviços centrais e fixar o respectivo prazo e a constituição do júri;

b) Nomear, promover e exonerar os oficiais dos registos e do notariado e o pessoal do quadro dos serviços centrais, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

c) Conferir posse e assinar o termo de aceitação, bem como autorizar a prorrogação de prazo de aceitação da nomeação;

d) Rescindir contratos de avença e de tarefa;

e) Justificar e injustificar faltas;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

g) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;

h) Autorizar a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários.

2 - No subdirector-geral licenciado Vitorino José Marques Martins de Oliveira, a competência para, no âmbito da Direcção de Serviços Jurídicos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Decidir a audição do conselho técnico, dos seus vogais ou de consultores externos;

b) Dirigir os trabalhos preparatórios das reuniões do conselho técnico e substituir o director-geral, nas suas faltas e impedimentos, na presidência das reuniões;

c) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;

d) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a consulta para fins de investigação;

e) Confirmar certificados de conta;

f) Autorizar a destruição de documentos;

g) Autorizar rectificações de contas e consequentes devoluções emolumentares.

3 - No subdirector-geral licenciado Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, a competência para, no âmbito da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos, da Direcção de Serviços de Organização e Logística e da Direcção de Serviços de Informática, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79;

b) Assinar e aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP) no âmbito do orçamento;

c) Assinar as ordens de pagamento de despesas autorizadas no âmbito do orçamento e promover o respectivo pagamento, assinando os meios de pagamento necessários à sua concretização, em conformidade com as regras de abertura de contas;

d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 249 398,95;

e) Assinar folhas de processamento de despesas no âmbito do orçamento de departamento, a remeter ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;

f) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e o processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, até ao limite de Euro 4987,98;

g) Autorizar o reembolso ou o recebimento adiantado das despesas previstas no artigo 82.º do Decreto-Lei 519-F/79, de 29 de Dezembro;

h) Autorizar os procedimentos de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respectivo inventário;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ou em dia de descanso complementar do pessoal afecto à DSFA, DSOL e DSI.

4 - No subdirector-geral licenciado Fernando Jorge da Costa Oliveira, a competência para, no âmbito dos Serviços de Avaliação e Inspecção, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Acompanhar o desempenho dos serviços externos, promovendo a recolha dos elementos de informação necessários, com vista ao seu eficaz funcionamento, e propor as correspondentes medidas de correcção;

b) Aprovar os planos das inspecções ordinárias e específicas ou ordenar a sua realização desinserida dos referidos planos, bem como auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços externos;

c) Autorizar a alteração dos planos de inspecções ou da calendarização destas, bem como a interrupção das inspecções por motivos diferentes de doença ou de nojo e, ainda, prorrogar os prazos superiormente fixados para a realização da visitas de inspecção e para a apresentação dos respectivos relatórios;

d) Atribuir as classificações de serviço ao pessoal dos serviços externos, com excepção, no que concerne aos conservadores e notários, das superiores a Bom com distinção e das inferiores a Suficiente;

e) Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal;

f) Propor a instauração de processos de inquérito e sindicância;

g) Instaurar processos de meras averiguações, bem como processos disciplinares comuns ou por falta de assiduidade, nomear instrutores e secretários, decidir os incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição, designar peritos, pror rogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 45.º, n.º 1, 59.º, n.º 1, e 65.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e, ainda, conceder, no que concerne às deslocações dos instrutores, secretários e peritos, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

h) Autorizar a substituição de conservadores e notários em caso de impedimento ou indisponibilidade para a prática de actos determinados;

i) Assegurar a participação e a colaboração da Direcção-Geral nas acções de controlo efectuadas pelas entidades competentes, designadamente ao nível das metodologias e das normas de actuação, promovendo a respectiva coordenação interna, sempre que as mesmas o solicitem.

5 - Na conservadora dos Registos Centrais, licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, a competência prevista no artigo 103.º, n.º 4, do Código do Registo Civil, bem como as competências para autorizar a alteração de nome, nos termos dos artigos 104.º e 278.º e seguintes do Código do Registo Civil, e para dispensa da publicação de anúncios, prevista no n.º 2 do artigo 281.º do mesmo Código.

Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Fevereiro de 2004, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados e subdelegados desde a referida data.

14 de Junho de 2004. - O Director-Geral, António Luís Pereira Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-F/79 - Ministérios do Comércio e Turismo, do Trabalho e da Educação

    Regulamenta o exercício da actividade dos profissionais de informação turística.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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