A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14337/2004, de 20 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 337/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no despacho 11 465/2004, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 11 de Junho de 2004, delego e subdelego:

1 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos, a competência para, no âmbito da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Autorizar a abertura de concurso para lugares de conservador, notário, oficiais dos registos e do notariado e lugares do quadro dos serviços centrais e fixar o respectivo prazo e a constituição do júri;

b) Nomear, promover e exonerar os oficiais dos registos e do notariado e o pessoal do quadro dos serviços centrais, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

c) Conferir posse e assinar o termo de aceitação, bem como autorizar a prorrogação de prazo de aceitação da nomeação;

d) Rescindir contratos de avença e de tarefa;

e) Justificar e injustificar faltas;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

g) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;

h) Autorizar a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários.

2 - No subdirector-geral licenciado Vitorino José Marques Martins de Oliveira, a competência para, no âmbito da Direcção de Serviços Jurídicos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Decidir a audição do conselho técnico, dos seus vogais ou de consultores externos;

b) Dirigir os trabalhos preparatórios das reuniões do conselho técnico e substituir o director-geral, nas suas faltas e impedimentos, na presidência das reuniões;

c) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;

d) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a consulta para fins de investigação;

e) Confirmar certificados de conta;

f) Autorizar a destruição de documentos;

g) Autorizar rectificações de contas e consequentes devoluções emolumentares.

3 - No subdirector-geral licenciado Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, a competência para, no âmbito da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos, da Direcção de Serviços de Organização e Logística e da Direcção de Serviços de Informática, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79;

b) Assinar e aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP) no âmbito do orçamento;

c) Assinar as ordens de pagamento de despesas autorizadas no âmbito do orçamento e promover o respectivo pagamento, assinando os meios de pagamento necessários à sua concretização, em conformidade com as regras de abertura de contas;

d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 249 398,95;

e) Assinar folhas de processamento de despesas no âmbito do orçamento de departamento, a remeter ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;

f) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e o processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, até ao limite de Euro 4987,98;

g) Autorizar o reembolso ou o recebimento adiantado das despesas previstas no artigo 82.º do Decreto-Lei 519-F/79, de 29 de Dezembro;

h) Autorizar os procedimentos de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respectivo inventário;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ou em dia de descanso complementar do pessoal afecto à DSFA, DSOL e DSI.

4 - No subdirector-geral licenciado Fernando Jorge da Costa Oliveira, a competência para, no âmbito dos Serviços de Avaliação e Inspecção, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Acompanhar o desempenho dos serviços externos, promovendo a recolha dos elementos de informação necessários, com vista ao seu eficaz funcionamento, e propor as correspondentes medidas de correcção;

b) Aprovar os planos das inspecções ordinárias e específicas ou ordenar a sua realização desinserida dos referidos planos, bem como auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços externos;

c) Autorizar a alteração dos planos de inspecções ou da calendarização destas, bem como a interrupção das inspecções por motivos diferentes de doença ou de nojo e, ainda, prorrogar os prazos superiormente fixados para a realização da visitas de inspecção e para a apresentação dos respectivos relatórios;

d) Atribuir as classificações de serviço ao pessoal dos serviços externos, com excepção, no que concerne aos conservadores e notários, das superiores a Bom com distinção e das inferiores a Suficiente;

e) Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal;

f) Propor a instauração de processos de inquérito e sindicância;

g) Instaurar processos de meras averiguações, bem como processos disciplinares comuns ou por falta de assiduidade, nomear instrutores e secretários, decidir os incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição, designar peritos, pror rogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 45.º, n.º 1, 59.º, n.º 1, e 65.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e, ainda, conceder, no que concerne às deslocações dos instrutores, secretários e peritos, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

h) Autorizar a substituição de conservadores e notários em caso de impedimento ou indisponibilidade para a prática de actos determinados;

i) Assegurar a participação e a colaboração da Direcção-Geral nas acções de controlo efectuadas pelas entidades competentes, designadamente ao nível das metodologias e das normas de actuação, promovendo a respectiva coordenação interna, sempre que as mesmas o solicitem.

5 - Na conservadora dos Registos Centrais, licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, a competência prevista no artigo 103.º, n.º 4, do Código do Registo Civil, bem como as competências para autorizar a alteração de nome, nos termos dos artigos 104.º e 278.º e seguintes do Código do Registo Civil, e para dispensa da publicação de anúncios, prevista no n.º 2 do artigo 281.º do mesmo Código.

Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Fevereiro de 2004, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados e subdelegados desde a referida data.

14 de Junho de 2004. - O Director-Geral, António Luís Pereira Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-F/79 - Ministérios do Comércio e Turismo, do Trabalho e da Educação

    Regulamenta o exercício da actividade dos profissionais de informação turística.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda