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Deliberação 971/2004, de 17 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 971/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 4/2004, da comissão científica do senado, de 26 de Janeiro de 2004, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Mestrado em Neuroftalmologia

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Neuroftalmologia.

2.º

Condições de matrícula e de inscrição

A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos da Faculdade de Medicina de Lisboa, dentro dos prazos definidos pela Faculdade e de acordo com o artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

O número de vagas será definido de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se ao mestrado licenciados em Medicina com a classificação mínima de 14 valores por uma universidade portuguesa ou portadores de habilitação legalmente equivalente.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior.

5.º

Candidatura

A apresentação de candidaturas decorrerá de acordo com o artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído pelo menos por dois membros do conselho de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Certidão de licenciatura, com indicação da média final do curso;

b) Currículo académico, científico e profissional.

2 - O conselho de mestrado poderá realizar entrevistas aos candidatos.

7.º

Condições de funcionamento do curso

1 - O curso de mestrado em Neuroftalmologia organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito UC (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 20 UC, 120 ECTS.

3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado, com a duração de dois semestres (a que correspondem 20 UC, 60 ECTS) e a preparação da dissertação, com a duração de dois semestres (a que correspondem 60 ECTS).

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

5 - A avaliação dos alunos no curso de especialização, componente curricular do mestrado, é feita de acordo com o seguinte sistema de classificação:

a) Módulos obrigatórios - seminários de pós-graduação (aulas teóricas): Aprovado com muito bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com bom e Reprovado;

b) Módulos optativos - seminários de orientação (estágios): Aprovado e Reprovado.

6 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média das classificações obtidas nos módulos - seminários de pós-graduação - e nos módulos optativos - seminários de orientação.

7 - Para efeitos da obtenção do diploma referente ao curso de especialização, componente curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 20 UC (60 ECTS), correspondentes à obtenção e aprovação de 18 UC (54 ECTS) nos módulos obrigatórios e à obtenção e aprovação de 2 UC (6 ECTS) nos módulos optativos - seminários de orientação.

8 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação é feita de acordo com o seguinte sistema de classificação: Aprovado com muito bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com bom e Recusado.

9 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.

2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

9.º

Processo de nomeação do orientador

1 - A proposta para orientador da dissertação será da iniciativa de cada mestrando, sendo submetida ao conselho de mestrado para apreciação e aprovação e finalmente ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2 - A orientação da dissertação será feita de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

10.º

Apresentação e entrega da dissertação

As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas nos artigos 18.º e 21.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e no artigo 24.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

11.º

Constituição e funcionamento do júri

A nomeação, a constituição, o funcionamento e a deliberação do júri obedecem às disposições do capítulo V do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

12.º

Regime de prescrições

O regime de prescrições e condições de inscrição na parte escolar do curso de mestrado são os referidos no artigo 6.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

13.º

Local de funcionamento do curso

A componente curricular decorrerá na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

14.º

Propinas

1 - O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pela Faculdade de Medicina.

2 - O pagamento das propinas processa-se de acordo com o disposto no artigo 8.º do capítulo II do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

15.º

Carta magistral

Após a discussão e aprovação da dissertação, é concedido o grau de mestre, certificado por uma carta magistral, emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

16.º

Início de funcionamento

O curso aprovado pela presente deliberação terá início no ano lectivo de 2004-2005.

17.º

Disposições finais

Em tudo o que este Regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Julho de 2003, e no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, aprovado pela comissão coordenadora do conselho científico em 16 de Janeiro de 2001 e homologado pelo director em 17 de Janeiro de 2001.

30 de Junho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Neurociências.

2 - Duração normal - quatro semestres.

3 - Total de créditos - 20 UC (120 ECTS).

4 - O curso de especialização, componente curricular do mestrado, corresponde:

4.1 - A sete dos módulos base, que devem perfazer, no mínimo, 18 UC (54 ECTS);

4.2 - A dois dos módulos optativos, que devem perfazer 2 UC (6 ECTS).

5 - A dissertação de mestrado corresponde a 60 ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Módulos optativos - Seminários de orientação (estágios) ... Horas ... UC ... ECTS

Bioestatística ... 30 ... 1 ... 3

Epidemiologia Clínica ... 30 ... 1 ... 3

Metodologia de Investigação ... 30 ... 1 ... 3

Investigação Laboratorial ... 30 ... 1 ... 3

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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