de 31 de Dezembro
Torna-se necessário corrigir a situação anómala criada com a entrada em vigor do Decreto-Lei 506/75, de 18 de Setembro - o qual veio reajustar os vencimentos dos trabalhadores da função pública -, no que concerne às remunerações auferidas pelos primeiros-ajudantes e chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais.Na verdade, tendo em atenção que presentemente, na Conservatória em apreço, um primeiro-ajudante (letra L) percebe uma remuneração global superior à de chefe de secção (letra J), visto beneficiar aquele de percentagem emolumentar - percentagem esta que já não contempla, no quadro do pessoal da mencionada Conservatória, as categorias superiores à de primeiro-ajudante -, impõe-se a adopção de medida legal correctora da apontada anomalia.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, o seguinte:
É restabelecida a participação emolumentar prevista na Portaria 42/74, de 22 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção, a partir de 1 de Janeiro de 1976, a abonar na percentagem de 8% e nos restantes termos da Portaria 59/73, de 31 de Janeiro.
Ministério da Justiça, 17 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.