Deliberação 965/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 60/2003, da comissão científica do senado, de 29 de Setembro de 2003, é aprovado o seguinte:
Regulamento do Mestrado em Comportamentos de Dependência e seus Tratamentos
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Comportamentos de Dependência e Seus Tratamentos.
2.º
Condições de matrícula e de inscrição
A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos prazos definidos pela Faculdade, e de acordo com o artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
3.º
Processo de fixação do número de vagas
O curso funciona com o máximo de 24 inscrições e com o mínimo de 12.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Licenciados em áreas ligadas à saúde (Medicina, Psicologia, Farmácia, Enfermagem, Sociologia, Antropologia, Ciências Sociais) e outras licenciaturas quando haja experiência profissional ou vocação para um trabalho ulterior na área, com a classificação mínima de 14 valores, por uma universidade portuguesa ou de habilitação legalmente equivalente.
2 - A título excepcional, e após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores.
5.º
Candidatura
1 - O prazo de candidatura será fixado anualmente pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2 - A candidatura deverá ser apresentada no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa acompanhada de:
a) Requerimento dirigido ao conselho científico;
b) Certificado de habilitações com indicação da nota final;
c) Curriculum vitae;
d) Pagamento de taxa de candidatura.
3 - No caso de licenciaturas obtidas no estrangeiro, o candidato terá de entregar o certificado de equivalência da respectiva licenciatura em Portugal.
6.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos serão seleccionados por um júri, constituído pelo menos por dois membros do conselho de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura;
b) Currículos académico, científico e profissional.
2 - O conselho de mestrado poderá realizar entrevistas aos candidatos.
7.º
Condições de funcionamento do curso
1 - O curso de mestrado em Comportamentos de Dependência e Seus Tratamentos organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 60 ECTS.
3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado, com a duração de dois semestres, e a preparação e defesa da dissertação, com a duração de dois semestres.
4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação original.
5 - A avaliação dos alunos no curso de especialização, componente curricular do mestrado, traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação: Aprovado e Reprovado.
6 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
7 - Para efeitos da obtenção do diploma referente ao curso de especialização, componente curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 18 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos 11 seminários de pós-graduação.
8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
9 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso de mestrado em Comportamentos de Dependência e Seus Tratamentos integra nove seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 12 UC, 42 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 18 ECTS.
3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.
9.º
Nomeação do orientador da dissertação e termos a observar
nesta orientação
1 - A proposta para orientador da dissertação será da iniciativa de cada mestrando, sendo submetida ao conselho de mestrado para apreciação e aprovação e finalmente ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2 - A orientação da dissertação será feita de acordo com o artigo 19.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
10.º
Apresentação e entrega da dissertação
As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas nos artigos 18.º, 21.º e 29.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
11.º
Constituição e funcionamento do júri
A nomeação, a constituição, o funcionamento e a deliberação do júri obedecem às disposições do capítulo V do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
12.º
Regime de prescrições
O regime de prescrições e condições de inscrição na parte escolar do curso de mestrado são os referidos no artigo 6.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
13.º
Local de funcionamento do curso
A componente curricular decorrerá na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
14.º
Propinas
O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pela Faculdade de Medicina. As regras a observar serão as contempladas no artigo 8.º do capítulo II do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
15.º
Diploma de conclusão do curso de mestrado
Após a discussão e aprovação da dissertação, é concedida ao estudante a carta magistral.
16.º
Início de funcionamento
O curso aprovado pela presente deliberação terá início no ano de 2004.
17.º
Disposições finais
Em tudo o que este Regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Julho de 2003, e no regulamento interno da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, aprovado pelo conselho científico e homologado pelo director em 17 de Janeiro de 2001.
30 de Junho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Ciências da Saúde.
2 - Duração normal - quatro semestres.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 18 UC, 60 ECTS.
ANEXO II
Plano de estudos
(ver documento original)