Despacho 14 006/2004 (2.ª série). - Fixação dos objectivos para o 2.º semestre de 2004. - Considerando a entrada em vigor, no dia 23 de Março de 2004, do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), que está plasmado na Lei 10/2004, de 22 de Março, no Decreto Regulamentar 19-A/2004 e na Portaria 509-A/2004, ambos de 14 de Maio;
Considerando também a complexidade organizacional da Direcção-Geral de Viação (DGV) que lhe confere a natureza de serviço público de grande dimensão, atenta a respectiva estrutura orgânica fixada no artigo 3.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;
Considerando ainda a necessidade de definir, com urgência, os objectivos deste organismo do Estado para o segundo semestre do corrente ano de 2004, com assento expresso no artigo 41.º do Decreto Regulamentar atrás citado:
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no regime jurídico vertido na Lei 10/2004, de 22 de Março (cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública);
Por força das competências próprias previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro (aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação);
Em conformidade com a estatuição constante do artigo 41.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio (regulamento da avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios da Administração Pública):
Determino o seguinte:
Os objectivos fixados aos dirigentes, funcionários e agentes em serviço na Direcção-Geral de Viação para o 2.º semestre de 2004 são os seguintes:
a) Execução do plano de actividades de modo a não exceder 95% das verbas previstas no orçamento privativo da DGV para 2004;
b) Aumento da produtividade em 5% face a 2003;
c) Aumento das actividades de inspecção e fiscalização em 5% face a 2003;
d) Melhoria do atendimento aos utentes, com diminuição do tempo médio de espera em 5% face a 2003;
e) Recuperação do processamento das contra-ordenações rodoviárias em 10% face a 2003.
24 de Junho de 2004. - O Director-Geral, António Nunes.