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Despacho 14006/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 006/2004 (2.ª série). - Fixação dos objectivos para o 2.º semestre de 2004. - Considerando a entrada em vigor, no dia 23 de Março de 2004, do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), que está plasmado na Lei 10/2004, de 22 de Março, no Decreto Regulamentar 19-A/2004 e na Portaria 509-A/2004, ambos de 14 de Maio;

Considerando também a complexidade organizacional da Direcção-Geral de Viação (DGV) que lhe confere a natureza de serviço público de grande dimensão, atenta a respectiva estrutura orgânica fixada no artigo 3.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;

Considerando ainda a necessidade de definir, com urgência, os objectivos deste organismo do Estado para o segundo semestre do corrente ano de 2004, com assento expresso no artigo 41.º do Decreto Regulamentar atrás citado:

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no regime jurídico vertido na Lei 10/2004, de 22 de Março (cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública);

Por força das competências próprias previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro (aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação);

Em conformidade com a estatuição constante do artigo 41.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio (regulamento da avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios da Administração Pública):

Determino o seguinte:

Os objectivos fixados aos dirigentes, funcionários e agentes em serviço na Direcção-Geral de Viação para o 2.º semestre de 2004 são os seguintes:

a) Execução do plano de actividades de modo a não exceder 95% das verbas previstas no orçamento privativo da DGV para 2004;

b) Aumento da produtividade em 5% face a 2003;

c) Aumento das actividades de inspecção e fiscalização em 5% face a 2003;

d) Melhoria do atendimento aos utentes, com diminuição do tempo médio de espera em 5% face a 2003;

e) Recuperação do processamento das contra-ordenações rodoviárias em 10% face a 2003.

24 de Junho de 2004. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Portaria 509-A/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos de impressos de fichas de avaliação do desempenho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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