Despacho 13 999/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso de competência subdelegada pelo despacho 8205/2004, de 24 de Abril, do director-geral do Desenvolvimento Regional, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira Deolinda Maria Picado os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Praticar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
2) Efectuar os procedimentos relativos ao processo de avaliação do mérito dos funcionários e as operações inerentes ao registo da assiduidade, pontualidade e antiguidade;
3) Praticar todos os actos relativos aos processos de contagens prévias de tempo de serviço e de aposentação voluntária bem como todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, acidentes em serviço e benefícios sociais;
4) Justificar as faltas dadas pelo pessoal do serviço que dirige;
5) Autorizar o gozo de férias bem como a acumulação e alteração do plano de férias dos funcionários e agentes que dirige;
6) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7) Praticar actos com vista à manutenção, conservação e utilização racional das instalações afectas aos serviços bem como dos respectivos equipamentos;
8) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal que dirige;
9) Autorizar, no âmbito do estipulado na alínea anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
10) Autorizar despesas previamente cabimentadas com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 4987,98.
Ratifico todos os actos praticados pela dirigente, no âmbito do presente despacho, desde 25 de Fevereiro de 2004 e até à data da sua publicação, no âmbito das competências ora subdelegadas.
29 de Junho de 2004. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.