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Despacho 13999/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 999/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso de competência subdelegada pelo despacho 8205/2004, de 24 de Abril, do director-geral do Desenvolvimento Regional, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira Deolinda Maria Picado os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Praticar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;

2) Efectuar os procedimentos relativos ao processo de avaliação do mérito dos funcionários e as operações inerentes ao registo da assiduidade, pontualidade e antiguidade;

3) Praticar todos os actos relativos aos processos de contagens prévias de tempo de serviço e de aposentação voluntária bem como todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, acidentes em serviço e benefícios sociais;

4) Justificar as faltas dadas pelo pessoal do serviço que dirige;

5) Autorizar o gozo de férias bem como a acumulação e alteração do plano de férias dos funcionários e agentes que dirige;

6) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

7) Praticar actos com vista à manutenção, conservação e utilização racional das instalações afectas aos serviços bem como dos respectivos equipamentos;

8) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal que dirige;

9) Autorizar, no âmbito do estipulado na alínea anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

10) Autorizar despesas previamente cabimentadas com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 4987,98.

Ratifico todos os actos praticados pela dirigente, no âmbito do presente despacho, desde 25 de Fevereiro de 2004 e até à data da sua publicação, no âmbito das competências ora subdelegadas.

29 de Junho de 2004. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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