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Despacho 4340/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho 4340/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 6 de Março de 2003 do director de Servicos de Recursos Humanos e, nomeados precedendo concurso para o lugar de quadro de zona pedagógica do Algarve, com nomeação definitiva, os seguintes professores:

Código ... Grupo ... Nome

15 ... 4.º A ... Emanuel Fernandes Bettencourt dos Santos.

20 ... 8.º A ... Ana Paula Mestre Gens Branco.

20 ... 8.º A ... Elisabete Adelaide da Silva Moiteiro.

20 ... 8.º A ... Idálio da Costa Loureiro.

20 ... 8.º A ... Paula Cristina da Silva Marques Teixeira.

21 ... 8.º B ... Pedro José Alves Amaral de Freitas.

26 ... 11.º B ... Maria Clementina Bonifácio Fernandes.

38 ... EF ... Helena Isabel Caroço Cação Ribeiro.

38 ... EF ... Rui Eduardo Marques Gandra dos Santos.

38 ... EF ... Sónia Susana Durão Cândido Costa Dias.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1 conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

11 de Junho de 2004. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Eduardo Rafael do Carmo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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