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Despacho Interpretativo DD2, de 30 de Dezembro

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 294/75 e do Decreto-Lei n.º 506/75, designadamente a auxiliares de limpeza e jornaleiros.

Texto do documento

Despacho interpretativo

Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao âmbito pessoal de aplicação do Decreto-Lei 294/75, de 16 de Junho, e do Decreto 506/75, de 18 de Setembro, esclarece-se que:

1. Os vencimentos fixados no artigo 1.º do Decreto 506/75 são devidos, com efeitos desde 1 de Maio último, a todos os trabalhadores referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 294/75, independentemente do vínculo que os ligue à Administração e das habilitações literárias que possuam; nestes termos, todos os trabalhadores, designadamente as auxiliares de limpeza e jornaleiros não incluídos na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, que usufruíssem de remuneração incluída abaixo da antiga letra Y, passaram a ter direito, desde 1 de Maio, ao vencimento de 5000$00 - letra U -, desde que com seis meses de serviço.

2. Os serviços processadores de vencimentos que ainda não tenham dado cumprimento ao referido dispositivo legal deverão fazer em Dezembro as reposições das diferenças devidas aos trabalhadores, bem como os retroactivos referentes ao subsídio de férias, nos termos do despacho interpretativo dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 16 de Outubro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 27 de Outubro de 1975.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 18 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/30/plain-222963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-16 - Decreto-Lei 294/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Garante uma remuneração mínima mensal de 4000$00 aos trabalhadores da função pública e adopta outras providências relativas aos mesmos trabalhadores.

  • Não tem documento Em vigor 1975-09-18 - DECRETO 506/75 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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