A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 737-A/75, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Extingue o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário, criado pelo Decreto-Lei n.º 44419, de 26 de Junho de 1962, e dispõe sobre a gestão financeira e de recursos humanos do citado serviço.

Texto do documento

Decreto-Lei 737-A/75

de 23 de Dezembro

Considerando que deixaram de existir os motivos que levaram à criação, com carácter temporário, do Serviço de Campanha de Fomento Pecuário, instituído pelo Decreto-Lei 44419, de 26 de Junho de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Serviço de Campanha de Fomento Pecuário (SCFP), criado pelo Decreto-Lei 44419, de 26 de Junho de 1962, é extinto a partir do final do corrente ano económico.

Art. 2.º - 1. O pessoal do SCFP destacado nas Direcções-Gerais dos Serviços Agrícolas e dos Serviços Pecuários ingressará, no dia 1 de Janeiro de 1976, nos organismos onde vinha prestando serviço, passando os encargos com os correspondentes contratos a ser suportados, a partir dessa data, pelas Direcções-Gerais respectivas.

2. A alteração da situação do pessoal referido no número anterior far-se-á mediante lista a publicar no Diário do Governo, com dispensa de quaisquer formalidades legais, salvo o visto do Tribunal de Contas.

3. O tempo de serviço prestado no SCFP considera-se, para todos os efeitos legais, como prestado nos organismos onde o pessoal é colocado.

Art. 3.º Os bens pertencentes ao SCFP transitam para a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, mediante auto de transferência.

Art. 4.º - 1. Os membros do conselho administrativo do SCFP em exercício a 31 de Dezembro de 1975 assegurarão o fecho da conta de gerência do ano em curso, sem direito a qualquer remuneração especial.

2. As despesas com a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) e outras que, por qualquer motivo, não possam ser consideradas na referida conta de gerência, por ter terminado o ano económico, serão processadas e pagas pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/23/plain-222928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-26 - Decreto-Lei 44419 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria na Secretaria de Estado da Agricultura, com carácter temporário, o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário, dotado de autonomia administrativa e financeira e de personalidade jurídica. Define as suas atribuições, órgãos e funcionamento, e dispõe sobre a respectiva gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda