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Deliberação 949/2004, de 14 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 949/2004. - Delegação de competências. - Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha e da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche; assim como

b) O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;

c) A previsão dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 2 de Julho de 2004, delega:

1 - No presidente do Instituto Politécnico de Leiria, as competências para autorizar despesas e pagamentos até ao limite de Euro 20 000.

1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação constante no n.º 1 é extensiva ao vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria quando no exercício de funções em regime de substituição.

2 - No director da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professor José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, com base no disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para autorizar despesas, na respectiva Escola, até ao limite de Euro 250.

3 - No presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, Professor Júlio Alberto Silva Coelho, com base no disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para autorizar despesas, na respectiva Escola, até ao limite de Euro 250.

Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo desta delegação de competências.

Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo presidente do Instituto Politécnico de Leiria, pelo director da Escola Superior de Artes e Design e pelo presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche até à data da presente deliberação.

2 de Julho de 2004. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - Os Vice-Presidentes, João Paulo dos Santos Marques - Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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