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Portaria 769/75, de 23 de Dezembro

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Sumário

Manda aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1243, I-1244, I-1249, I-1274, I-1275 e I-1305.

Texto do documento

Portaria 769/75

de 23 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1243, I-1244, I-1249, I-1274, I-1275 e I-1305, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1170 - Produtos petrolíferos. Parafinas. Determinação do teor de óleo.

NP-1171 - Produtos petrolíferos. Parafinas. Determinação do ponto de solidificação.

NP-1172 - Produtos petrolíferos. Determinação das cinzas sulfatadas de aditivos e de óleos lubrificantes novos.

NP-1173 - Produtos petrolíferos. Combustíveis para aviões de turbina. Determinação do teor de enxofre de mercaptanos (tióis). Processos amperométrico e potenciométrico.

NP-1174 - Produtos petrolíferos. Combustíveis para aviões de turbina. Determinação do ponto de fumo.

NP-1175 - Produtos petrolíferos. Determinação do ponto de inflação (em vaso fechado) de betumes fluidificados ou fluxados.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/23/plain-222916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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