Aviso 7509/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos do INAC, anexos ao Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, e do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o aviso 3227/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, subdelego os seguintes poderes:
1 - No director de Administração e Finanças, Dr. João Luís Martins Roberto:
1.1 - Na área de gestão geral:
a) Superintender na actividade das subunidades integradas no serviço, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões tomadas pelos respectivos;
b) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes às subunidades cuja superintendência lhe está cometida, excepto a dirigida aos gabinetes de membros do governo, bem como a outros órgãos da Administração Pública, de organizações internacionais ou de entidades privadas, de nível equiparado ao do conselho de administração do INAC;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente às subunidades por si superintendidas:
a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;
b) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e de onde não decorram custos que onerem o orçamento de despesas do INAC;
c) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores, respectivamente de acordo com o plano anual aprovado e dentro dos limites legalmente estabelecidos;
e) Autorizar as alterações ao plano de férias;
f) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
g) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos legais;
1.3 - Na área de gestão financeira, orçamental e contabilística:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1500, salvaguardadas as normas aplicáveis;
b) Autorizar, independentemente do respectivo valor, a realização de despesas que resultem da execução de contratos superiormente aprovados;
c) Autorizar, independentemente do respectivo valor, a realização de despesas relacionadas com fornecimentos de água, electricidade, gás, telecomunicações e outras de periodicidade regular e referentes ao normal funcionamento dos serviços;
d) Assinar borderaux bancários e endossar cheques para efeitos de depósitos, bem como depositar numerário nas contas do INAC.
2 - As competências subdelegadas ao director de Administração e Finanças são passíveis de ser subdelegadas nos chefes de departamento da sua área, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos direitos de direcção, avocação e superintendência.
5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Fevereiro de 2004.
15 de Junho de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Hernâni Machado Duarte.