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Despacho 13869/2004, de 14 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 869/2004 (2.ª série). - Considerando que se encontra vago o lugar correspondente ao cargo de direcção intermédia de 1.º grau, director de serviços, da Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I, deste Instituto, estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do IPAD, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, em conjugação com o artigo 3.º do despacho 6178/2003, do então Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003;

Considerando ainda que importa assegurar as funções cometidas à Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I, urge preencher o referido lugar por funcionário com experiência profissional relevante na área de actuação da respectiva unidade orgânica;

Reunindo o mestre Armando Manuel dos Reis Cruz, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, os requisitos legais exigíveis, bem como o perfil pretendido para o exercício do lugar em apreço:

Nomeio, no uso da competência própria conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, director de serviços, da Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I, o mestre Armando Manuel dos Reis Cruz, nos termos do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

30 de Junho de 2004. - O Presidente, Luís de Almeida Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-13 - Decreto-Lei 5/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), e aprova os respectivos estatutos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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