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Despacho 25950/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Exonera o Prof. Doutor João Eduardo da Costa Limão Gata do cargo de director-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

Texto do documento

Despacho 25 950/2007

Nos termos e ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é exonerado, a seu pedido, o Prof. Doutor João Eduardo da Costa Limão Gata do cargo de director-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, lugar para o qual foi nomeado em 1 de Maio de 2007, pelo despacho 16 474/2007, de 20 de Junho de 2007.

A presente exoneração produz efeitos a partir de 22 de Agosto de 2007.

26 de Outubro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/14/plain-222904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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