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Despacho 25953/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Concede ao presidente do conselho de administração da Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E, licenciado Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, autorização para acumular as funções executivas de gestor público às de docência no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 25 953/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 25 de Agosto, é concedida ao presidente do conselho de administração da Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E, licenciado Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, autorização para acumular as funções executivas de gestor público às de docência no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

O presente despacho retroage os seus efeitos à data de início de funções do presidente do conselho de administração da Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., nomeado pela resolução 75/2005, de 26 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2005.

19 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/14/plain-222902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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