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Despacho 13675/2004, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 675/2004 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau, designadamente chefe de divisão, seja efectuado, por selecção, de entre funcionários com quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º e terminado o prazo para apresentação das candidaturas, devendo a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, recair no candidato que, em sede de apreciação das candidaturas, melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que o capitão-de-fragata da classe de marinha Mário José Simões Marques reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante currículo profissional e detém o perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de chefe de divisão de Estudos Industriais e Logísticos da Direcção de Serviços Industriais, Tecnológicos e Logísticos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover:

Ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o consignado no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, determino o seguinte:

1 - É nomeado, em comissão de serviço, chefe de divisão de Estudos Industriais e Logísticos, da Direcção de Serviços Industriais, Tecnológicos e Logísticos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, o capitão-de-fragata da classe de marinha Mário José Simões Marques, cuja nota curricular se publica em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Esta nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

20 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Fernando de Campos Serafino.

Nota curricular

O capitão-de-fragata da classe de marinha Mário José Simões Marques nasceu em Lisboa em 29 de Abril de 1963, é casado e tem duas filhas.

É mestre em Engenharia Informática, pela Universidade Nova de Lisboa, em 1999, tem o curso geral Naval de Guerra, pelo Instituto Superior Naval de Guerra, em 1999, e é licenciado em Ciências Militares Navais, curso de Marinha, ramo de Electrónica, pela Escola Naval, concluído em 1985.

Ingressou na Marinha em 1980, após admissão na Escola Naval. Desde a conclusão do curso de Marinha da Escola Naval, desempenhou diversas funções a bordo de navios da Marinha Portuguesa, como chefe de serviço, imediato e comandante. Foi coordenador e formador do curso de aperfeiçoamento para oficiais do DAE das FFAH Vasco da Gama, na Escola de Electrotecnia, grupo n.º 1 de escolas da Armada, Vila Franca de Xira. Foi director da Escola de Electrotecnia.

Frequentou diversos cursos, pela Marinha Portuguesa, de que se destacam o curso geral Naval de Guerra, o curso de especialização para Oficiais Electrotécnicos, ministrado na Escola de Electrotecnia, e acções de formação, no âmbito do programa de aquisição das fragatas classe Vasco da Gama, em Portugal, nos Estados Unidos da América, no Canadá, na Holanda e na Alemanha.

Foi chefe de secção de Sistemas de Informação, da Direcção de Análise e Métodos de Apoio à Gestão (DAMAG), da Marinha Portuguesa. Foi coordenador do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Software de Apoio à Decisão, no âmbito do DAE das FFAH Vasco da Gama, da Marinha Portuguesa.

De Outubro de 1999 a Outubro de 2001 comandou unidades navais da Marinha Portuguesa, tendo sido comandante do NRP Jacinto Cândido e do NRP António Enes.

Desde 1997 é chefe da Equipa de Desenvolvimento do SINGRAR (Sistema Integrado para a Gestão de Prioridades de Reparação e Afectação de Recursos). É membro do núcleo permanente do Grupo de Projecto Integrado SINGRAR.

Desde Dezembro de 2001 presta serviço na Divisão de Estudos Industriais e Logísticos, da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa do Ministério da Defesa Nacional.

É representante nacional no Comité de Logística da NAMSO (NATO Maintenance and Supply Organization), organismo NATO com sede em Capellen, no Luxemburgo.

É representante do Ministério da Defesa Nacional na Comissão de Planeamento Industrial de Emergência, subsidiária do Conselho Nacional de Protecção Civil de Emergência.

Mantém actividade de investigação científica, sendo a sua área de interesse a aplicação de inteligência artificial em sistemas periciais, sistemas de apoio à decisão e sistemas de comando e controlo. É autor de diversos artigos publicados em revistas científicas nacionais e estrangeiras e de apresentações realizadas em conferências nacionais e internacionais.

Foi agraciado com as seguintes condecorações: medalha de mérito militar de 2.ª classe, medalha cruz naval de 2.ª classe, medalha cruz naval de 3.ª classe e medalha de comportamento exemplar de prata. É detentor de cinco louvores individuais e três colectivos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 12/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA (DGAED), SERVIÇO DE ESTUDO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES RELATIVAS AO ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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