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Declaração DD8405, de 20 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Observação

Nos quadros do Gabinete do Ministro, dos Secretários de Estado da Emigração, do Trabalho e do Emprego (capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1, alínea 1, capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1, alínea 1, capítulo 8.º, artigo 130.º, n.º 1, alínea 1, e capítulo 12.º, artigo 177.º, n.º 1, alínea 1, respectivamente, passam a constar:

No Gabinete do Ministro Para satisfação dos encargos resultantes da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 283/72, de 11 de Agosto ... 26700$00 Em cada um dos Gabinetes dos Secretários de Estado Para satisfação dos encargos resultantes da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 283/72, de 11 de Agosto ... 23400$00 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Novembro de 1975.

- Pelo Director, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/20/plain-222844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-11 - Decreto-Lei 283/72 - Presidência do Conselho

    Cria Secretarias de Estado nos Ministérios das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional; cria na Presidência do Conselho a Inspecção de Gestão das Participações do Estado, definindo a sua competência, e introduz diversas alterações nos organismos de coordenação económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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