Decreto-lei 718/75, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1975, Série I de 1975-12-20.
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Data:
1975-12-20
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Cria no Ministério do Equipamento Social, na Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil.
Decreto-Lei 718/75
de 20 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado no Ministério do Equipamento Social, na Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/20/plain-222830.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222830.dre.pdf .
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