Despacho 13 468/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165.º, do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de sargentos CMI:
Sargento-ajudante:
1SAR CMI ADCN 032623-C, Emídio Ferreira da Silva, GNS.
1SAR CMI Q 029411-L, Eduardo Félix Fernandes Baptista, DI.
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SCH CMI deixada em aberto pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH CMI 013766-K, José Manuel Pimenta, verificada em 18 de Março de 2004.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 18 de Março de 2004.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
19 de Março de 2004. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.