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Aviso 5273/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5273/2004 (2.ª série) - AP. - Eduardo Mendes de Brito, presidente da Câmara Municipal de Seia:

Torno público que, por meu despacho de 27 de Maio de 2004, foram prorrogados, por mais um ano, os contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, dos seguintes trabalhadores:

Carlos Jorge Neves Marques, com início em 1 de Julho de 2004 - técnico de informática de grau 1, nível 1.

João Carlos Portugal Cabral, com início em 1 de Julho de 2004 - técnico de informática de grau 1, nível 1.

28 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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