Despacho 25 825/2007
Por deliberação de 7 de Setembro de 2007 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, a taxa unitária de base, de rota, para a Croácia foi fixada em Euro 29,64, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.
As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, para o período com início a 1 de Janeiro de 2007, foram estabelecidas no âmbito do despacho 1118/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2007, tendo sido objecto de alteração e republicação nos termos do despacho 18 935/2007, de 19 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2007.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - A taxa unitária global respeitante à Croácia, constante do anexo ao despacho 1118/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2007, alterado e republicado pelo despacho 18 935/2007, de 19 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2007, é alterada para Euro 29,64.
2 - É republicado em anexo, com a alteração constante do número anterior, o anexo ao despacho 18 935/2007, de 19 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.
23 de Outubro de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO (a que se refere o n.º 2) Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Setembro de 2007 (ver documento original)