A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25868/2007, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera a composição do Conselho Administrativo do Tribunal de Contas - sede

Texto do documento

Despacho 25 868/2007

Alteração da composição do Conselho Administrativo do Tribunal de Contas - Sede 1 - Tendo presente o disposto no artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, determino, sob proposta do director-geral, que o Conselho Administrativo do Tribunal de Contas - sede passe a ter a composição seguinte, em virtude da cessação de funções da subdirectora-geral, Dr.ª Helena Abreu Lopes:

Presidente - Director-geral, José Fernandes Farinha Tavares.

Vogais efectivos:

1.º Directora de serviços do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, Ana Paula de Carvalho Valente.

2.º Auditora-coordenadora Ana Maria Fernandes de Sousa Bento.

Vogais substitutos:

1.º Subdirectora-geral, Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala.

2.º Director de serviços da Secretaria do Tribunal, Francisco José Cabral de Albuquerque.

3.º Chefe de divisão do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, Júlia Maria Luís Serrano.

2 - Nas suas ausências e impedimentos, o presidente do Conselho Administrativo é substituído pela subdirectora-geral, seu substituto legal, salvo no caso de impossibilidade, caso em que a substituição será deferida aos vogais efectivos pela respectiva ordem.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

24 de Outubro de 2007. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira

Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/13/plain-222813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda