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Aviso 5188/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5188/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que nesta Câmara Municipal, se efectuaram celebrações e prorrogações de contratos de trabalho a termo certo com os seguintes indivíduos, durante o mês de Maio de 2004:

Contratos:

Maria Luísa Rodrigues Fragoso, com a categoria de técnico superior estagiário, para exercer funções na Divisão de Serviços Sociais e Culturais - Saúde e Acção Social, remunerada pelo índice 321, pelo prazo de seis meses, com início em 13 de Maio de 2004.

António José Estradas Rato, com a categoria de canalizador, para exercer funções na Divisão de Serviços Urbanos - Águas, remunerado pelo índice 142, pelo prazo de seis meses, com início em 17 de Maio de 2004.

Micaela da Encarnação dos Reis Ferreira, com a categoria de técnico superior estagiário, para exercer funções na Gabinete de Informação e Relações Públicas, remunerada pelo índice 321, pelo prazo de seis meses, com início em 18 de Maio de 2004.

Augusto José Ferreira da Silva, com a categoria de artífice, para exercer funções na Divisão de Serviços Sociais e Culturais - Museu do Sal, remunerado pelo índice 189, pelo prazo de seis meses, com início em 19 de Maio de 2004.

Prorrogações - nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, consideram-se prorrogados os contratos de trabalho de:

Paulo Alexandre Almeida Castro até ao dia 2 de Novembro de 2004.

Vítor Manuel Correia Lopes até ao dia 2 de Novembro de 2004.

Maria Dulce Teles Rodrigues Crisanto até ao dia 3 de Novembro de 2004.

António Manuel Nunes da Silva até ao dia 3 de Novembro de 2004.

Humberto Manuel Pereira Lopes até ao dia 3 de Novembro de 2004.

Vera Luísa Coito Santos Vivas até ao dia 4 de Novembro de 2004.

Palmira Maria Espírito Santo S. Almeida até ao dia 4 de Novembro de 2004.

João Manuel Pardal Godinho Carvalho até ao dia 4 de Novembro de 2004.

António Manuel Pinho Almeida até ao dia 4 de Novembro de 2004.

Paulo Jorge Correia Taneco até ao dia 6 de Novembro de 2004.

Alexandrina Isabel Correia Noronha até ao dia 11 Novembro de 2004.

Carlos Manuel Catalão Neves até ao dia 11 de Novembro de 2004.

Jorge Manuel Monteiro Melo até ao dia 14 de Novembro de 2004.

Mário José Ramos dos Santos até ao dia 16 de Novembro de 2004.

Pedro Miguel Dimas Ramos até ao dia 16 de Novembro de 2004.

Manuel Dias Luís até ao dia 17 de Novembro de 2004.

Hélia Maria Cardoso de Sousa Pinelas até ao dia 17 de Novembro de 2004.

Rosária Isabel da Costa Carriço Santos até ao dia 17 de Novembro de 2004.

Joaquim António Descalço Godinho até ao dia 23 de Novembro de 2004.

Mário Alexandre Silva Couto Rosado até ao dia 23 de Novembro de 2004.

Maria Isabel Oliveira Costa Gomes até ao dia 25 de Novembro de 2004.

Rescisões - nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, considera-se rescindido o contrato de trabalho de António José Estradas Rato a partir de 18 de Maio de 2004.

2 de Junho de 2004. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Carlos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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