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Despacho 13412/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 412/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do Senado n.º 4/2004, de 7 de Janeiro, foi, relativamente à licenciatura em Engenharia Mecânica, a que se referem as Portarias 746/85, de 1 de Outubro e 543/86, de 23 de Setembro, e ainda os despachos n.os 4/91 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 7 de Maio de 1991, 15/93 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1993, 19 084/2000 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 2000, 5699/2001 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2001, e 27 267/2002 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 2002, aprovada a sua reestruturação nos seguintes termos:

I - Introdução

A última remodelação do currículo da licenciatura em Engenharia Mecânica ocorreu em 1990-1991.

Nos últimos anos fizeram-se vários estudos de alteração curricular no sentido de tirar um melhor partido da melhor qualificação do corpo docente do Departamento de Engenharia Mecânica e também de procurar corrigir as deficiências que nos têm sido apontadas pelas Comissões de Avaliação Externa dos Processos de Auto-Avaliação e pela Comissão de Acreditação da Ordem dos Engenheiros (primeiro pedido de acreditação da licenciatura em Engenharia Mecânica).

O plano agora apresentado é o resultado destes estudos, que procuraram também contemplar as matérias relevantes resultantes da grande evolução tecnológica dos últimos anos e ainda adequar o plano de estudos da licenciatura em Engenharia Mecânica às normas internas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

II - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Da estrutura curricular do curso fazem parte:

Um tronco comum de 39 disciplinas semestrais;

Sete disciplinas semestrais opcionais, cuja escolha é condicionada pela escolha de um dos três ramos do curso:

Ramo de concepção e controlo de sistemas industriais;

Ramo de energia e ambiente; e

Ramo de sistemas de produção;

Uma disciplina de Projecto e uma disciplina de Seminário.

2 - A conclusão da licenciatura obriga à obtenção de, no mínimo, 155 unidades de crédito (UC), 310 ECTS. A tabela seguinte mostra a repartição das UC e ECTS entre disciplinas obrigatórias e opcionais relativas às diferentes áreas científicas:

Área científica ... Sigla da área científica ... UC ... ECTS

Ciências Básicas ... CB ... 36 ... 72

Ciências de Engenharia ... CE ... 24 ... 46

Ciências de Engenharia Mecânica ... CEM ... 62 ... 122

Opções ... Op ... 21 ... 42

Projecto ... P ... 12 ... 28

3 - Regime de inscrição:

a) Em cada ano lectivo, os alunos podem inscrever-se no número de disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 12 UC e um máximo de 35 UC;

b) O limite máximo é de 45 UC, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias. Nestes casos os alunos têm de se inscrever a todas as disciplinas em atraso.

4 - O número mínimo de unidades de crédito necessário para inscrição em disciplinas de qualquer dos ramos é de 77 UC.

5 - O aluno considera-se posicionado nos diferentes anos curriculares de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

6 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Ramos de especialização

Para obter uma especialização num determinado ramo o aluno deve escolher pelo menos cinco disciplinas do grupo correspondente à especialização pretendida, podendo escolher até duas disciplinas do elenco de disciplinas dos outros dois grupos de especialização.

Disciplinas ... S ... T ... TP ... P ... UC ... ECTS

Ramo de concepção e controlo de sistemas industriais

Comportamento Mecânico dos Materiais ... 1 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Manutenção ... 2 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Mecânica Estrutural ... 1 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Cálculo Automático de Estruturas ... 2 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Materiais Compósitos ... 1 ... 2 ... 2 ... - ... 3 ... 6

Selecção de Materiais e Processos de Fabrico ... 1 ... 2 ... 2 ... - ... 3 ... 6

Ramo de Energia e Ambiente

Climatização e Refrigeração ... 2 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Energética do Meio Ambiente ... 1 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Turbomáquinas ... 2 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Aerodinâmica ... 1 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Gestão Energética e Ambiental ... 1 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Combustão ... 1 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Modelação Numérica de Fenómenos de Transferência ... 1 ... 2 ... - ... 2 ... 3 ... 6

Ramo de Sistemas de Produção

Complementos de Tecnologia ... 2 ... 2 ... 1 ... 1 ... 3 ... 6

Mecânica Computacional em Tecnologia ... 1 ... 2 ... - ... 2 ... 3 ... 6

Logística ... 1 ... 2 ... 2 ... - ... 3 ... 6

Métodos de Apoio à Decisão ... 1 ... 2 ... 2 ... - ... 3 ... 6

Robótica Industrial ... 2 ... 2 ... - ... 2 ... 3 ... 6

Tecnologias Avançadas ... 1 ... 2 ... 2 ... - ... 3 ... 6

Selecção de Materiais e Processos de Fabrico ... 1 ... 2 ... 2 ... - ... 3 ... 6

7 - Disciplinas de especialidade - para efeitos do cálculo da média do curso consideram-se disciplinas de especialidade todas as que são designadas com as siglas das áreas científicas CEM, Op e P.

III - Transição entre planos curriculares

Plano de equivalências

(ver documento original)

IV - Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de curso e transferência serão fixadas anualmente, observando o disposto na legislação em vigor.

As provas de ingresso, as precentagens que lhes são inerentes e a classificação mínima de ingresso, sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas par cada ano lectivo ou secessões de anos lectivos, são as que constam no anexo A.

V - Avaliação e classificação final

A avaliação de conhecimentos será efectuada de acordo com as disposições legais em vigor e no Regulamento da Faculdade.

A classificação final da licenciatura em Engenharia Mecânica será obtida através de uma média ponderada em que as disciplinas da especialidade terão o peso de 2 todas as outras disciplinas terão o peso de 1.

Serão consideradas disciplinas de especialidade as designadas com a sigla da área científicas CEM, Op e P.

ANEXO A

Condições de acesso

As provas de ingresso são as seguintes - Matemática e Física ou Matemática e Química ou Matemática e Geometria Descritiva.

As percentagens a atribuir às provas de ingresso e à classificação do ensino secundário são:

(ver nota *) ... % de ponderação para as provas de ingresso;

(ver nota *) ... % de ponderação para a classificação do ensino secundário.

A classificação mínima de ingresso é proposta anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

(nota *) De acordo com as normas em vigor na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

8 de Junho de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-01 - Portaria 746/85 - Ministério da Educação

    Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Portaria 543/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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