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Despacho 13388/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 388/2004 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho 13 226/2003 (2.ª série), de 19 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 7 de Julho de 2003, foi nomeada, ao abrigo do n.º 9 do artigo 4.º da revogada Lei 49/99, de 22 de Junho, em comissão de serviço, pelo período de um ano, para o cargo de director do Serviço de Estatística e Indicadores a licenciada Elisa Maria Gonzalez Parada, professora de nomeação definitiva do 6.º grupo (9.º escalão) do quadro de pessoal da ESCCB de Carnaxide.

2 - Tendo decorrido um ano e atendendo ao princípio geral de que os cargos dirigentes têm necessariamente de estar providos, fica a referida licenciada, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em regime de gestão corrente até ao final do procedimento de nomeação do novo titular para o cargo de director do Serviço de Estatística e Indicadores do OCES, criado pelo Decreto-Lei 121/2003, de 18 de Junho.

Este despacho produz efeito a partir da data da sua assinatura.

19 de Junho de 2004. - A Directora, Teresa de Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-18 - Decreto-Lei 121/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Observatório da Ciência e do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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