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Aviso 5147/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5147/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos, datados de 8 de Junho de 2004, foram prorrogados pelo período de nove meses, os prazos dos contratos a termo certo, celebrados com Maria Esmeralda Pelicho Silva, auxiliar de serviços gerais, e António Monteiro Pirralha, cantoneiro, e pelo período de 10 meses, os contratos celebrados com Carmina Rosa Pires Mendes Ferreira, auxiliar de serviços gerais, Paula Cristina Barreiras Oliveira, auxiliar de serviços gerais, e Ana Cristina Silva Lopes Ganhão, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

9 de Junho de 2004. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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