Decreto Legislativo Regional 9/89/M
Dota a Escola de Hotelaria e Turismo de Madeira de autonomia administrativa e financeira
Tendo sido criada pelo Decreto Legislativo Regional 10/88/M, de 9 de Novembro, a Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração (SRTCE), impõe-se, nessa sequência, a formulação de um diploma que consagre a respectiva estrutura orgânica.
Essa estrutura orgânica, relativamente à Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, colocada sob a tutela da SRTCE, deverá ser enformada, no que toca aos seus normativos fundamentais, tendo em conta a prática e a experiência de vários anos, sempre com vista a um eficiente funcionamento e articulação dos serviços daquele estabelecimento de formação profissional.
Assim, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º A Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, abreviadamente designada por EHTM, é dotada de autonomia administrativa e financeira e funciona sob a tutela da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração.
Art. 2.º As atribuições, competências, estrutura e funcionamento da EHTM constarão do decreto regulamentar regional que instituir a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária em 9 de Fevereiro de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 21 de Março de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.