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Despacho 13215/2004, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 215/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com poderes de subdelegação, com excepção do n.º 8), e sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo de Apoio Técnico, licenciado Manuel Américo Couto Patrão, nomeado, em regime de substituição, pela deliberação 12/2004, de 5 de Fevereiro, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e Instituto de Solidariedade e Segurança Social, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2) Aprovar os planos de férias de pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional, sempre que o considere necessário;

6) Organizar, instruir e decidir processos de contra-ordenação, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

7) Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

8) Decidir os pedidos de apoio judiciário assim como assinar a correspondência inerente ao respectivo procedimento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados, no âmbito do presente despacho, pelo dirigente atrás referido, desde 5 de Fevereiro de 2004.

15 de Junho de 2004. - O Director, Abel Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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