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Portaria 969/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza a cessão a título definitivo ao município de Carregal do Sal do imóvel denominado antiga Escola Preparatória de Carregal do Sal - ex-Colégio Nun'Álvares, em Viseu.

Texto do documento

Portaria 969/2007, de 2 de Outubro de 2007

Pela portaria 217/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2007, foi autorizada a cessão ao município de Carregal do Sal, a título definitivo e nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, do imóvel denominado Antiga Escola Preparatória de Carregal do Sal - ex-Colégio Nun'Álvares, sito na freguesia de Oliveira do Conde, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, inscrito na matriz predial da freguesia de Oliveira sob os artigos 1679 e 1680, registado na Conservatória do Registo Predial de Santa Comba Dão a favor do Estado sob a inscrição n.º 19911, a fl. 107 v.º do livro G-25 e descrito sob o n.º 51940, a fl. 36 do livro n.º 132, tendo em vista a instalação de uma escola de artes e ofícios.

Uma vez que o município de Carregal do Sal pretende que o referido imóvel para além do fim a que foi cedido contemple igualmente a instalação de um centro educativo no âmbito da requalificação do parque escolar do concelho de Carregal do Sal, prevendo-se que venha a albergar berçário, pré-escolar e 1.º ciclo, mantendo-se desta forma o reconhecimento do interesse público:

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º O n.º 2 da portaria 217/2007, de 27 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:

"2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação de uma escola de artes e ofícios e de um centro educativo no âmbito da requalificação do parque escolar do concelho de Carregal do Sal, prevendo-se que venha a albergar berçário, pré-escolar e 1.º ciclo."

2.º A assinatura do auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

3.º Mantêm-se em vigor as restantes condições previstas na portaria 217/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2007.

2 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/09/plain-222684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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