Aviso 7160/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 25 de Maio de 2004 do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto (FEUP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de chefe de repartição do quadro desta Faculdade.
2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de direcção, coordenação e orientação das actividades desenvolvidas na Repartição de Pessoal e Expediente.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos para admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou ser possuidor de curso superior e de adequada experiência profissional não inferior a três anos.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) A avaliação curricular;
b) A prova de conhecimentos;
c) A entrevista.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Habilitações académicas;
c) Experiência profissional;
d) Formação profissional.
10 - O programa de provas de conhecimentos foi aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 1996.
11 - A entrevista profissional visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Qualificação e atitudes profissionais;
Presença e forma de estar;
Capacidade de comunicação e de expressão.
12 - A classificação final dos candidatos será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3 AC + 3 PC + 4 E)/10
em que:
CF é a classificação final;
AC é a classificação da avaliação curricular;
PC é a classificação da prova de conhecimentos;
EP é a classificação da entrevista profissional.
13 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Candidatura:
16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);
e) Experiência profissional;
f) Outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.
16.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;
d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
16.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Carlos Albino Veiga da Costa, professor catedrático e director da FEUP.
Vogais efectivos:
Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da FEUP.
Dr.ª Maria Isabel Ferreira da Silva, directora de serviços da FEUP.
Vogais suplentes:
Doutora Maria Antónia da Silva Lopes de Carravilla, professora auxiliar da FEUP.
Engenheira Branca Maria Ribeiro Teixeira Pinheiro Gonçalves, directora de serviços da FEUP.
16 de Junho de 2004. - O Director, Carlos Albino Veiga da Costa.