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Despacho 13045/2004, de 2 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 045/2004 (2.ª série). - Por despacho da vogal do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social responsável pelo pelouro dos recursos humanos de 2 de Junho de 2004, com a anuência do director da Polícia Judiciária Militar:

Mário Alberto Vintém Varela, motorista de ligeiros - autorizada a transferência do quadro de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar para o quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, com o propósito de exercer funções no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

A presente transferência produz efeitos a 1 de Julho de 2004. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

15 de Junho de 2004. - Pelo Director, o Director-Adjunto, Tiago Mariz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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