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Despacho 12936/2004, de 1 de Julho

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Texto do documento

Despacho 12 936/2004 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 8513/2003 (2.ª série), de 8 de Abril, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, delego/subdelego:

1 - Nos chefes de equipa da Unidade de Previdência e Apoio à Família das Equipas de Desemprego, Relações Internacionais, Gestão de Remunerações Um e Gestão de Remunerações Dois, Lisete Fernanda Loureiro Santos, Yara Karina Nogueira Batista, Maria Arlete Pendilhe Seixas Pimenta Correia e Maria Emília Dias Delgado Xavier, respectivamente, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar e decidir no âmbito da respectiva unidade orgânica:

1.1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.1.2 - Plano de férias e respectivas alterações;

1.1.3 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias e gozo de férias interpoladas;

1.1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo do mesmo diploma;

1.1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajuda de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;

1.1.7 - Processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;

1.1.8 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos decorrentes dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos e tribunais;

2 - Na chefe de equipa de Desemprego, Lisete Fernanda Loureiro Santos, competências para:

2.1 - Deferir, indeferir e decidir sobre:

2.1.1 - Atribuição de prestações de desemprego com excepção do subsídio único;

2.1.2 - Processamento de pagamento em prestações das reposições a que haja lugar, nos termos da lei;

2.1.3 - Pedidos de restituições de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.1.4 - Passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários;

3 - Na chefe de equipa das Convenções Internacionais, Yara Karina Nogueira Batista, competências para:

3.1 - Passagem de formulários para situações de destacamento - Regulamento 1408/CE;

3.2 - Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou convenções internacionais e emissão de credenciais;

3.3 - Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;

4 - Nas chefes de equipa de Gestão de Remunerações Um e Gestão de Remunerações Dois, Maria Arlete Pendilhe Seixas Pimenta Correia e Maria Emília Dias Delgado Xavier, competências para:

4.1 - Garantir o tratamento e correcção das remunerações e demais dados constantes nas declarações de remunerações enviadas incorrectamente pelas entidades empregadoras;

4.2 - Garantir a correcção na aplicação "tratamento de créditos" das declarações remunerações do serviço doméstico;

4.3 - Garantir, atempadamente, o correcto registo das qualificações de trabalhadores por conta de outrem e de serviço doméstico às entidades empregadoras;

4.4 - Apreciar reclamações sobre remunerações, omitidas ou declaradas incorrectamente pelas entidades empregadoras, e elaborar, oficiosamente, declarações de remunerações em suporte de papel, sempre que necessário;

4.5 - Garantir o registo manual de equivalências por acidente de trabalho com incapacidade total ou parcial, por serviço militar ou serviço cívico, por lay-off e bonificações de tempo de serviço;

4.6 - Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos ao histórico de salários, nomeadamente através da emissão de extractos e declarações relativas à carreira contributiva das pessoas singulares;

4.7 - Proceder à anulação e restituição de contribuições indevidas, nos termos do artigo 128.º do Decreto 45 266, de 26 de Setembro de 1963;

4.8 - Promover as acções conducentes ao reembolso das contribuições;

4.9 - Promover as acções necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares.

As presentes subdelegações não podem ser subdelegadas.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Abril de 2004, considerando-se ratificados todos os actos conformes à lei praticados desde aquela data.

16 de Junho de 2004. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Luísa Fernandes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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