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Deliberação 902/2004, de 30 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 902/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, e pela deliberação 42/2004, da comissão científica do senado, de 26 de Janeiro, determino:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de licenciado em Belas Artes - Escultura.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Belas Artes - Escultura organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O curso de licenciatura em Belas Artes - Escultura proporciona uma formação na área científica da Escultura e uma formação educacional, através de uma variante Ensino, a partir do 3.º ano, inclusive.

3 - As disciplinas da licenciatura em Belas Artes - Escultura estão organizadas em três grupos:

a) Disciplinas comuns a outras licenciaturas - C;

b) Disciplinas específicas da licenciatura - o grupo E1 (específicas fundamentais de Escultura) e o grupo E2 (específicas de Escultura substituíveis por disciplinas da variante Ensino);

c) Disciplinas optativas - O.

4 - As disciplinas das áreas científicas opcionais são fixadas pelo conselho científico, sob proposta da coordenação da licenciatura.

5 - Os alunos que pretenderem optar pela variante Ensino estarão sujeitos a um numerus clausus, a fixar anualmente pelo conselho científico.

6 - Os alunos que optarem pela variante Ensino frequentam as disciplinas dessa variante que substituem as disciplinas específicas (grupo E2) e as disciplinas optativas (O) do 3.º ano em diante e realizam o respectivo estágio obrigatório.

7 - Os regulamentos dos estágios, designadamente do artístico profissional (facultativo) e da variante Ensino (obrigatório), serão fixados anualmente pelo conselho científico, sob proposta da coordenação respectiva.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I a esta deliberação.

4.º

Planos de estudos

Os planos de estudos são os constantes do anexo II a esta deliberação.

5.º

Regime de precedências

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes, ouvido o conselho pedagógico da referida Faculdade.

6.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final da licenciatura em Belas Artes - Escultura é a média aritmética arredondada às unidades (tomando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

8.º

Início de funcionamento

O plano de estudos que figura no anexo II entrará em vigor no ano lectivo de 2004-2005 para o 1.º ano.

9.º

Disposição revogatória

Fica revogado o plano de estudos aprovado pela Portaria 836/84, de 29 de Outubro, bem como a deliberação 9/93, da comissão científica do senado, de 12 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Setembro de 1993.

26 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Belas Artes - Escultura

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso: Escultura.

2 - Duração normal do curso:

2.1 - Quatro anos lectivos (oito semestres) e um ano (máximo) de estágio facultativo artístico profissional;

2.2 - Variante Ensino: quatro anos lectivos (oito semestres) e um ano de estágio obrigatório da variante Ensino.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - Distribuição das unidades de crédito total: mínimo de 154 UC, 240 ECTS:

Áreas científicas obrigatórias específicas (grupos E1 e E2): 78 UC, 117 ECTS;

Áreas científicas obrigatórias comuns: 62 UC, 96 ECTS;

Áreas científicas opcionais: mínimo 14 UC, 27 ECTS;

3.2 - Distribuição das unidades de crédito na variante Ensino total: 184 UC, 300 ECTS:

Áreas científicas obrigatórias específicas (grupos E1): 64 UC, 99 ECTS;

Áreas científicas obrigatórias comuns: 90 UC, 141 ECTS;

Seminário tecnológico: 6 UC, 12 ECTS;

Estágio: 24 UC, 48 ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos

1 - Curso de licenciatura em Belas Artes - Escultura

(ver documento original)

2 - Curso de licenciatura em Belas Artes - Escultura (variante Ensino)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-29 - Portaria 836/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudo dos ciclos básicos e dos ciclos especiais dos cursos de Artes Plásticas-Escultura, de Artes Plásticas-Pintura, de Design de Comunicação e de Design de Equipamento ministrados pela 2.ª secção da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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