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Aviso 5042/2004, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5042/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que a Junta de Freguesia de Alcoentre, na sua reunião ordinária de 5 de Abril de 2004, deliberou, por unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional à funcionária Arminda Maria da Silva dos Santos - assistente administrativo.

Promovendo-a na respectiva carreira, independentemente de concurso, respectivamente em assistente administrativo principal, nos termos da alínea b) n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Considerando que possui um elevado espírito profissional, competência, zelo, assiduidade, mostrando um grande interesse em melhorar o seu desempenho, e estando sempre disponível, face às necessidades do serviço.

Considerando que tem adquirido em horário pós-laboral, conhecimentos profissionais, quer a nível da frequência de cursos, quer a nível de acções de formação, no âmbito das funções que desempenha, demonstrando possuir sólidos conhecimentos.

Considerando que desta forma, tem contribuído para a dignificação da imagem da autarquia.

Considerando que tem obtido excelentes classificações de serviço ao longo da sua carreira profissional.

Esta deliberação foi tomada nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, tendo sido ratificada na sessão ordinária de 29 de Abril de 2004 da Assembleia de Freguesia de Alcoentre, devendo a funcionária tomar posse no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

30 de Abril de 2004. - O Presidente da Junta, Francisco António Galvão Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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