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Decreto-lei 690/75, de 11 de Dezembro

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Sumário

Altera as orgânicas da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões, no referente à duração do trabalho naqueles serviços.

Texto do documento

Decreto-Lei 690/75

de 11 de Dezembro

Considerando o despacho do Ministro da Administração Interna de 2 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1975, no sentido de fixar em quarenta e cinco horas semanais o limite máximo da duração do trabalho no âmbito da Administração Central, local e regional, incluindo federações de municípios e serviços municipalizados, pessoas colectivas de direito público, designadamente os serviços e institutos autónomos e pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública administrativa;

Considerando que tal medida deve ser igualmente aplicada à Administração-Geral do Porto de Lisboa e à Administração dos Portos do Douro e Leixões, que são organismos autónomos, com personalidade jurídica, directamente dependentes da Administração Central;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados o § 1.º do artigo 73.º da Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa e o § 1.º do artigo 55.º da Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 14 de Agosto de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/11/plain-222603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222603.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Portaria 574-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a criação na Bolsa de Valores do Porto de um mercado de títulos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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