Resolução do Conselho de Ministros
1. Considerando que as empresas dos grupos Torralta, Touring e Grão-Pará estão sob intervenção do Estado ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, o Conselho de Ministros, por proposta conjunta do Ministério do Comércio Externo e do Ministério das Finanças decidiu autorizar a prestação de aval do Estado para operações no montante abaixo indicado a obter junto das instituições de crédito nacionais, até que se definam as medidas de fundo:
(ver documento original) 2. Reconhece-se, entretanto, a necessidade de, com urgência, proceder a uma adequada análise da actual situação dessas empresas, de forma a definirem-se as medidas de fundo que devam ser tomadas para alcançar o seu saneamento e recuperação, a médio ou longo prazo, e de modo que o apoio financeiro da banca ou do Estado seja facultado no quadro dessas medidas.
O estudo do assunto está a ser levado a efeito com a intervenção do Ministério do Comércio Externo e espera-se poder dispor, proximamente, de elementos que permitam estabelecer linhas de actuação convenientes, fundamentadas, de modo a evitar a adopção de medidas meramente pontuais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.