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Resolução DD1387, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a prestação de aval do Estado às empresas dos grupos Torralta, Touring-Club de Portugal e Grão-Pará.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. Considerando que as empresas dos grupos Torralta, Touring e Grão-Pará estão sob intervenção do Estado ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, o Conselho de Ministros, por proposta conjunta do Ministério do Comércio Externo e do Ministério das Finanças decidiu autorizar a prestação de aval do Estado para operações no montante abaixo indicado a obter junto das instituições de crédito nacionais, até que se definam as medidas de fundo:

(ver documento original) 2. Reconhece-se, entretanto, a necessidade de, com urgência, proceder a uma adequada análise da actual situação dessas empresas, de forma a definirem-se as medidas de fundo que devam ser tomadas para alcançar o seu saneamento e recuperação, a médio ou longo prazo, e de modo que o apoio financeiro da banca ou do Estado seja facultado no quadro dessas medidas.

O estudo do assunto está a ser levado a efeito com a intervenção do Ministério do Comércio Externo e espera-se poder dispor, proximamente, de elementos que permitam estabelecer linhas de actuação convenientes, fundamentadas, de modo a evitar a adopção de medidas meramente pontuais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/16/plain-222574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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