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Despacho 25381/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Nomeia o licenciado Bernardo Manuel Vieira e Sousa para o cargo de director do ACIDI - Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.

Texto do documento

Despacho 25 381/2007

Considerando que a nova orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro, procedeu à criação do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., (ACIDI, I. P.), posteriormente concretizada pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio;

Considerando que o licenciado Bernardo Manuel Vieira e Sousa possui os requisitos legais exigidos e corresponde ao perfil exigido para o lugar a prover, evidenciado no currículo académico e profissional que faz parte integrante do presente despacho e é publicado em anexo:

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, é nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de director do ACIDI, I. P., o licenciado Bernardo Manuel Vieira e Sousa.

15 de Outubro de 2007. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro

Cunha da Silva Pereira.

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Natural de Lisboa;

Data de nascimento: 22 de Agosto de 1976;

Estado civil: casado.

Experiência profissional:

Funções no Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas:

Chefe de gabinete do alto comissário (desde Julho 2006);

Adjunto do alto comissário (2005-2006);

Assessor (2002-2005);

Gestor de projecto em Timor-Leste, pela Organização não Governamental 12 de Novembro, em regime de voluntariado (2001);

Funções na Triunfo Produtos Alimentares, S. A. (Setembro de 1998 a Setembro de 2002);

Gestor de contas nacionais (2002-2003);

Gestor do Canal Exportação (2000-2001);

Gestor de Informação Comercial (1998-99).

Formação académica:

Curso de especialização "Gerir projectos em parceria" no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2005);

Pós-graduação em Ciência Política no Instituto Superior de Economia e Gestão (2002-2003);

Parte curricular do mestrado em Sociologia Económica, no Instituto Superior de Economia e Gestão (2001-2002);

Licenciatura em Economia na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (19941998).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/07/plain-222500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 202/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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