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Resolução DD1385, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delega no capitão de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro os poderes conferidos ao Conselho da Revolução pelo n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 18/75, de 26 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução

O Conselho da Revolução, reunido em 6 de Janeiro de 1976, resolveu:

Delegar no capitão de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro os poderes conferidos ao Conselho da Revolução pelo n.º 5 do artigo 13.º da Lei 8/75, de 25 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 18/75, de 26 de Dezembro.

Presidência da República, 6 de Janeiro de 1976. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/15/plain-222489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Lei 8/75 - Conselho da Revolução

    Determina a punição a aplicar aos responsáveis, funcionários e colaboradores das extintas Direcção-Geral de Segurança e Polícia Internacional e de Defesa do Estado e estabelece que a competência para o respectivo julgamento é de um tribunal militar.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-26 - Lei 18/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção aos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, que determina a punição a aplicar aos responsáveis, funcionários e colaboradores das extintas Direcção-Geral de Segurança e Polícia Internacional e de Defesa do Estado e estabelece que a competência para o respectivo julgamento é de um tribunal militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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