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Decreto-lei 23/76, de 15 de Janeiro

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Sumário

Atribui uma gratificação mensal aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 23/76

de 15 de Janeiro

Embora esteja em curso o estudo sobre processamento de vencimentos e atribuição de gratificações a especialistas, convém dar protecção legal à adopção no continente da República do procedimento prescrito pelo Decreto-Lei 47501, de 21 de Janeiro de 1967.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade é atribuída a gratificação mensal de 400$00.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos durante o ano de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/15/plain-222488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-21 - Decreto-Lei 47501 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Concede a gratificação mensal de 400$00 a todo o pessoal militar que tenha averbada a especialidade de «comando» e que se encontre a prestar serviço no ultramar - Adita a referida especialidade às tabelas n.os 10 e 13 anexas ao Decreto-Lei n.º 44864 de 26 de Janeiro de 1963(vencimentos dos militares em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas).

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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