Decreto-lei 22/76, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 12/1976, Série I de 1976-01-15.
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Data:
1976-01-15
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Secções desta página::
Autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de cento e sessenta elementos no estado húmido e dois elementos no estado seco, destinada aos submarinos da classe Albacora.
Decreto-Lei 22/76
de 15 de Janeiro
Considerando que se torna necessário efectuar a aquisição da primeira de uma série de baterias de cento e sessenta elementos destinadas aos submarinos da classe Albacora, com o fim de substituir as que vão atingindo o limite da sua vida útil;
Considerando que os encargos desta aquisição serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1976;
Tendo em vista o preceituado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Nestes termos:
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de cento e sessenta elementos no estado húmido e dois elementos no estado seco, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total, de 12000000$00, satisfeito no corrente ano económico e no ano de 1976, nos termos seguintes:
1975 - 3600000$00.
1976 - 8400000$00, ou o que se apurar como saldo.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/15/plain-222485.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222485.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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