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Decreto-lei 22/76, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de cento e sessenta elementos no estado húmido e dois elementos no estado seco, destinada aos submarinos da classe Albacora.

Texto do documento

Decreto-Lei 22/76

de 15 de Janeiro

Considerando que se torna necessário efectuar a aquisição da primeira de uma série de baterias de cento e sessenta elementos destinadas aos submarinos da classe Albacora, com o fim de substituir as que vão atingindo o limite da sua vida útil;

Considerando que os encargos desta aquisição serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1976;

Tendo em vista o preceituado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de cento e sessenta elementos no estado húmido e dois elementos no estado seco, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total, de 12000000$00, satisfeito no corrente ano económico e no ano de 1976, nos termos seguintes:

1975 - 3600000$00.

1976 - 8400000$00, ou o que se apurar como saldo.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/15/plain-222485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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