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Decreto-lei 19/76, de 14 de Janeiro

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Sumário

Altera a Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, no referente ao recrutamento de pessoal para o Centro de Estudos Fiscais.

Texto do documento

Decreto-Lei 19/76

de 14 de Janeiro

Considerando que a exigência da classificação de Bom com distinção para o recrutamento de economistas do Centro de Estudos Fiscais, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, vem, há anos, impedindo o provimento dos respectivos cargos, e havendo necessidade desse provimento;

Considerando não existir razão para distinguir entre juristas e economistas;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 42.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 42.º São candidatos aos concursos para as seguintes categorias:

................................................................................

m) Juristas e economistas do Centro de Estudos Fiscais: licenciados em Direito, Economia, Finanças ou Ciências Económicas e Financeiras com a classificação não inferior a Bom;

................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/14/plain-222474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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