No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê: «... serão conduzidos ao director ...», deve ler-se: «... serão conclusos ao director ...» Conselho da Revolução, 5 de Janeiro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.
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No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê: «... serão conduzidos ao director ...», deve ler-se: «... serão conclusos ao director ...» Conselho da Revolução, 5 de Janeiro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975.
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