Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6953/2004, de 26 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6953/2004 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Junho de 2004 do presidente do conselho directivo do INETI, foi nomeado o júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas pelo assistente de investigação do ex-Instituto Geológico e Mineiro, Luís Pina Rebelo, com a seguinte constituição, nos termos do disposto nos artigos 19.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

Presidente - Professor Miguel Marques de Magalhães Ramalho, investigador-coordenador, com agregação, do quadro de pessoal do ex-Instituto Geológico e Mineiro, por delegação do presidente.

Vogais:

Professora Cristina Maria Almeida Bernardes, professora associada da Universidade de Aveiro.

Professor Óscar Manuel Fernandes Cerveira Ferreira, professor auxiliar da Universidade do Algarve.

Professor Manuel Alexandre Ferreira Pinto de Abreu, professor catedrático da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa.

Dr. José Hipólito da Costa Monteiro, investigador-coordenador do quadro do ex-IGM.

Professor José Tomás Oliveira, investigador principal, com agregação, do quadro de pessoal do ex-IGM.

A data e o local da realização das provas de acesso serão marcados por edital do presidente do júri.

15 de Junho de 2004. - O Director de Serviços, Amadeu Silvestre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2224553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda