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Despacho 12458/2004, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 458/2004 (2.ª série). - A Direcção-Geral dos Recursos Florestais, criada pelo Decreto-Lei 80/2004, de 10 de Abril, é um organismo público com funções executivas dotado de serviços centrais e serviços desconcentrados e de uma estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis cuja composição se encontra regulamentada pela Portaria 574/2004, de 28 de Maio.

Havendo a necessidade de assegurar o bom funcionamento da estrutura flexível dos serviços desconcentrados, nomeio, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, os chefes de divisão dos núcleos florestais da circunscrição do Sul a seguir mencionados:

Engenheiro João Cândido Campos de Sousa Teixeira, chefe de divisão do Núcleo Florestal da Área Metropolitana de Lisboa.

Engenheiro António Jorge Clemente Ferreira Gonçalves, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Ribatejo.

Engenheiro Rui Santana Correia, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Alto Alentejo.

Engenheiro Guilherme Antunes dos Santos, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Alentejo Central.

Engenheiro João José Leitão Macedo Varela, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Algarve.

2 de Junho de 2004. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2224422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 80/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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