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Despacho 12457/2004, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 457/2004 (2.ª série). - A Direcção-Geral dos Recursos Florestais, criada pelo Decreto-Lei 80/2004, de 10 de Abril, é um organismo público com funções executivas dotado de serviços centrais e serviços desconcentrados e de uma estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis cuja composição se encontra regulamentada pela Portaria 574/2004, de 28 de Maio.

Havendo a necessidade de assegurar o bom funcionamento da estrutura flexível dos serviços desconcentrados, nomeio, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, os chefes de divisão dos núcleos florestais da circunscrição do Centro a seguir mencionados:

Engenheiro Rui Miguel Melo Rosmaninho, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Centro Litoral.

Engenheiro técnico agrário António Fidalgo da Silva Barbosa, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Dão-Lafões.

Engenheiro José Joaquim Neves Paul, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Pinhal Interior Norte.

Engenheira Cláudia Zanhakendover Salgueiro, chefe de divisão do Núcleo Florestal da Beira Interior Norte.

Engenheiro José Bernardino Cardoso Dias, chefe de divisão do Núcleo Florestal da Beira Interior Sul.

Engenheira Maria Rosa Saraiva Prata, chefe de divisão do Núcleo Florestal do Oeste.

2 de Junho de 2004. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2224421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 80/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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