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Despacho 12454/2004, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 454/2004 (2.ª série). - A Direcção-Geral dos Recursos Florestais, criada pelo Decreto-Lei 80/2004, de 10 de Abril, é um organismo público com funções executivas dotado de serviços centrais e serviços desconcentrados e de uma estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis cuja composição se encontra regulamentada pela Portaria 574/2004, de 28 de Maio.

Havendo a necessidade de assegurar o bom funcionamento da estrutura flexível a nível central, nomeio, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, os chefes de divisão a seguir mencionados:

Engenheiro António Emídio Moreiras dos Santos, chefe de divisão de Estratégia e Política Florestal.

Engenheira Maria Manuela Colaço Soares Baptista, chefe de divisão de Estudos e Informação.

Engenheiro José Manuel Gomes Rodrigues, chefe de divisão de Protecção e Conservação Florestal.

Engenheira Dina Maria Silva Santos Ribeiro, chefe de divisão de Valorização e Gestão Florestal.

Engenheiro Paulo José Vaz Rainho Mateus, chefe de divisão de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Dr. Manuel de Jesus Rodrigues Pereira, chefe de divisão de Recursos Cinegéticos.

Engenheiro Jorge Humberto Rodrigues Bochechas, chefe de divisão de Recursos Aquícolas de Águas Interiores.

Dr. Manuel Augusto Domingues Rosa, chefe de divisão de Recursos Humanos.

2 de Junho de 2004. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2224418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 80/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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