Despacho 12 448/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos despachos n.os 23 150/2003 e 8558/2004, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 275, de 27 de Novembro de 2003, e 100, de 28 de Abril de 2004, delego e subdelego nos directores regionais de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, do Centro, do Algarve e dos Açores e na subdirectora regional da Direcção Regional do Norte, respectivamente inspectores licenciados Francisco José Marques Alves, Carlos Alberto Matos Moreira, António Carlos Jesus Pereira Patrício, Eduardo António da Costa Teixeira Margarido e Maria Amélia Pelicano Paulos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
2) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
3) Decidir sobre a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
4) Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;
5) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;
6) Recusar a entrada em território nacional, decidir sobre a aplicação de coimas e autorizar a concessão e a emissão de vistos nos postos de fronteira marítimos situados na sua área de jurisdição cujo controlo não se encontre ainda inteiramente assumido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
7) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
8) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
9) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
10) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g), com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
11) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
12) Decidir sobre o cancelamento das autorizações de residência nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
13) Decidir sobre a concessão e a renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis, e dirigir os respectivos procedimentos;
14) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
15) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
16) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
17) Autorizar o abandono voluntário do território nacional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 158.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, bem como os respectivos encargos;
18) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
19) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
20) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
21) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção regional;
22) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;
23) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;
24) Proferir decisão sobre realização de despesas públicas e autorizar as inerentes despesas, fixando em Euro 2500 o montante a que se refere a alínea q) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos directores regionais e pela subdirectora regional do Norte e que se enquadrem nos poderes antes conferidos.
11 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.